Muitas pessoas têm o desejo de ter um sítio ou uma chácara – seja para ter um refúgio da vida estressante nas cidades, seja para suprir um desejo de ter mais contato com a terra e com a natureza. Mas, para transformar esse desejo em realidade, é preciso ser bastante cuidadoso com todas as etapas da transação para não ter problemas – desde a escolha do terreno até a redação do contrato.
1) Sítio ou chácara?
Você quer uma propriedade apenas para passar os finais de semana, fazer festas, ou pretende se engajar em atividades rurais? Dependendo da opção, isso vai orientar a sua busca e, posteriormente, sua escolha. Para lazer, por exemplo, o mais indicado é uma chácara, pois são menores, mais próximas da cidade e mais acessíveis.
Um sítio, por outro lado, é um terreno maior que, apesar de também cumprir a função da chácara – uma refúgio onde você poderá ter lazer –, geralmente é utilizado para o cultivo de legumes e hortaliças, e para a criação de pequenos animais. É uma propriedade da qual você pode inclusive tirar a sua subsistência.
2) Três elementos básicos
Nos dois casos, procure saber a respeito da disponibilidade de água. É um dos itens essenciais; sem facilidade no abastecimento, a propriedade não é viável. Além disso, informe-se como é o acesso à energia elétrica, como funciona para pedir extensão ou ligamento. Caso você tenha condições, outra opção viável é também a instalação de painéis fotovoltaicos (energia solar). Outro ponto importantíssimo é a segurança. Investigue se o local e arredores são seguros ou se são alvo frequente de roubos, furtos e outros problemas do gênero.
3) Verifique se a propriedade está regular
Muitas propriedades anunciadas estão em situação irregular. Podem estar em
área de preservação permanente (APP), área tombada, pública ou até mesmo invadida. Só leve adiante o negócio se estiver com a escritura pública registrada, com matrícula e cadastro no Incra. Você pode descobrir todas essas coisas através das certidões nos devidos órgãos. Informações sobre os órgãos responsáveis podem ser obtidas nas prefeituras.
4) Contrato
No contrato, observe a inclusão da cláusula de retrovenda ou a cláusula de venda a contento. As duas cláusulas impõem um prazo para ambas as partes desistirem da negociação. A cláusula de retrovenda estabelece o direito de o vendedor desistir, com devolução do valor recebido e reembolso de eventuais despesas já feitas pelo comprador. Já a cláusula de venda a contento estabelece o direito de o comprador desistir do negócio.
Além disso, a compra deve ser feita sempre a partir de contrato preliminar e, posteriormente, contrato definitivo (pode ser a escritura pública). O ideal é que você consiga um bom advogado, com experiência na área, para te auxiliar a fazer esse negócio.
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